1 - A taxa pela licença ou autorização de construção será T=T(índice 1)+T(índice 2) sendo:
T(índice 1) - a parcela correspondente ao processamento técnico-administrativo (emissão do alvará e correspondente fiscalização da obra);
T(índice 2) - a parcela correspondente à remoção do limite administrativo à possibilidade de construir, sendo que os critérios, para a sua fixação visam uma justa redistribuição de encargos e benefícios entre os diferentes promotores, funcionando como mecanismos perequativo.
2 - No cálculo da parcela T(índice 1) dever-se-á distinguir consoante se trate:
a) Da emissão de licença de construção de obra nova, pelo que:
T(índice 1)=Euro 49,88+n .A Euro 0,25
sendo:
A - a área bruta de construção autorizada;
n - o número de anos (ou fracção) pela qual a licença é emitida;
b) Da emissão de autorização de construção de obra nova ou de ampliação, pelo que:
(ver documento original)
sendo:
(ver documento original)
3:
(ver documento original)
4 - Quando a edificação ocorra em lote constituído através de alvará de loteamento será T(índice 2) = 0.