- 1 -Na sede do concelho, à excepção das mencionadas na alínea bb) do n.º 1 do artigo anterior (feiras das Festas da Amendoeira em Flor), as feiras realizam-se no Largo de São Sebastião, nas imediações do estádio de futebol.
- 2 -As feiras das Festas da Amendoeira em Flor realizam-se nos arruamentos localizados no Bairro da Escola, Rua do Padre Castilho, Rua de Santo António, Avenida de Gago Coutinho, Avenida da Cidade Nova e demais arruamentos situadas nas imediações daqueles locais, que a Câmara Municipal vier a determinar em cada ano, salvo quanto à feira franca do primeiro domingo de Março, que também se prolongará pelo Largo de São Sebastião.
- 3 -Nas demais freguesias os locais são os seguintes:
- a)Almendra - entre o Largo da Amoreira e o Calvário;
- b)Freixo de Numão - no Largo da Devesa;
- c)Horta - Alameda da Lameira;
- d)Numão - Largo da Igreja.
- 4 -Compete à Câmara Municipal determinar outros locais, segundo critérios de necessidade e adequação.
- 5 -A entrada nos recintos das feiras fica condicionada à apresentação prévia do cartão de feirante.
- 6 -Os recintos das feiras serão divididos em lotes agrupados por sectores de actividade.
- 7 -O exercício da actividade de feirante fora dos locais ou lugares definidos pela Câmara Municipal, fica sujeito à aplicação das sanções previstas nos artigos 28.º e 29.º
Artigo 15.º — Locais
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004