Objecto
Lei n.º 109/2009
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Capítulo I - Objecto e definições
Definições
«Sistema informático»
«Dados informáticos»
«Dados de tráfego»
«Fornecedor de serviço»
«Intercepção»
«Topografia»
«Produto semicondutor»
Capítulo II - Disposições penais materiais
Falsidade informática
Acesso ilegítimo
Capítulo III - Disposições processuais
Âmbito de aplicação das disposições processuais
Preservação expedita de dados
Revelação expedita de dados de tráfego
Injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados
Pesquisa de dados informáticos
Apreensão de dados informáticos
Apreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante
Intercepção de comunicações
Acções encobertas
Capítulo IV - Cooperação internacional
Âmbito da cooperação internacional
Ponto de contacto permanente para a cooperação internacional
Preservação e revelação expeditas de dados informáticos em cooperação internacional
Motivos de recusa
Acesso a dados informáticos em cooperação internacional
Acesso transfronteiriço a dados informáticos armazenados quando publicamente disponíveis ou com consentimento
Intercepção de comunicações em cooperação internacional
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Aplicação no espaço da lei penal portuguesa e competência dos tribunais portugueses
Regime geral aplicável
Competência da Polícia Judiciária para a cooperação internacional
Protecção de dados pessoais
Norma revogatória
Entrada em vigor