Objecto e princípios
1 -A presente lei estabelece um conjunto de medidas a adoptar por todos os estabelecimentos prisionais, com vista à prevenção e redução da incidência de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.
2 -Os cidadãos reclusos mantêm a sua condição de utentes do Serviço Nacional de Saúde, sendo-lhes garantido o acesso ao mesmo, devendo para tal estabelecer-se uma adequada articulação entre os serviços prisionais e o Serviço Nacional de Saúde.