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Artigo 105.ºRemissão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/1998
Os processos relativos à realização de referendos nacionais, regionais e locais são regulados pelas leis orgânicas que disciplinam os respectivos regimes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/1998

Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/09/1989 a 25/02/1998

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/11/1982 a 06/09/1989

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