Objecto
Lei n.º 7/2001
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 2-A em 11/05/2001
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Sem texto consolidado para Artigo 10 em 11/05/2001
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Sem texto consolidado para Artigo 11 em 11/05/2001
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Excepções
Efeitos
Casa de morada de família e residência comum
Transmissão do arrendamento por morte
«Artigo 85.º[...]1 -...a)...b)...c)Pessoa que com ele viva em união de facto há mais de dois anos, quando o arrendatário não seja casado ou esteja separado judicialmente de pessoas e bens;d)[Anterior alínea c).]e)[Anterior alínea d).]2 -Caso ao arrendatário não sobrevivam pessoas na situação prevista na alínea b) do n.º 1, ou estas não pretendam a transmissão, é equiparada ao cônjuge a pessoa que com ele vivesse em união de facto.3 -...4 -...
Regime de acesso às prestações por morte
Adopção
Dissolução da união de facto
Regulamentação