Objeto
Lei n.º 77/2019
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Definições
a) «Sacos de plástico ultraleves», os sacos de plástico com espessura inferior a 15 mícron, disponibilizados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel;
b) «Cuvete», embalagem ou recipiente descartável, geralmente envolvido em plástico ou em poliestireno expandido, destinado a agrupar ou acondicionar pão, frutas e legumes.
Âmbito
Impedimento de disponibilização de plástico
Disponibilização de alternativa
Regime contraordenacional
Fiscalização