Lei quadro das leis de programação militar
(Finalidade)
As leis de programação militar incorporam e programam a aplicação de planos de médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa e são elaboradas e executadas de acordo com o regime definido na presente lei.
(Âmbito e período de aplicação)
(Preparação)
(Execução)
(Detalhe dos programas)
(Normas supletivas)
Aos programas de reequipamento e de infra-estruturas de defesa aplicam-se as regras orçamentais dos programas plurianuais em tudo o que não contrarie a presente lei.
Aprovada em 14 de Dezembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.