Cria o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares
Criação
É criado o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares, a seguir designado por Observatório.
Objectivos e funções
Composição
Organização
Enquadramento
O Observatório funciona no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na dependência do respectivo ministro, que lhe deverá atribuir os meios necessários ao seu funcionamento.
Instalação
O Observatório será instalado no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia subsequente à data da sua publicação.
Aprovada em 13 de Março de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.