Acompanhamento da Assembleia da República em matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias
Acompanhamento da Assembleia da República
Competência da Assembleia da República
Verbas dos fundos estruturais
A intervenção da Assembleia da República, no tocante ao planeamento e ao financiamento decorrente da adesão, designadamente no respeitante aos fundos estruturais, exerce-se nos termos da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado e dos planos ou programas nacionais em que se preveja a utilização daqueles fundos.
Documentação comunitária
Reuniões com os deputados eleitos em Portugal para o Parlamento Europeu
A fim de estimular o reforço das instituições parlamentares na vida das Comunidades Europeias, bem como a sua solidariedade, e de contribuir para um melhor acompanhamento da participação de Portugal nas suas actividades, a Comissão de Assuntos Europeus reúne regularmente com os deputados eleitos em Portugal para o Parlamento Europeu.
Relatório anual
O Governo deve apresentar, nos três meses seguintes ao fim de cada ano, um relatório sobre a evolução ocorrida nesse ano no relacionamento entre Portugal e as Comunidades Europeias, em que devem ser analisadas, nomeadamente, as deliberações tomadas pelas instituições dessas Comunidades com maior impacte para Portugal, as medidas postas em prática pelo Governo em resultado das deliberações dos órgãos comunitários e a política de adaptação de vários sectores da vida nacional decorrente da participação nas Comunidades Europeias.
Revogação
É revogada a Lei n.º 28/87, de 29 de Junho.
Aprovada em 20 de Outubro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 16 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 24 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.