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Artigo 50.º — Acolhimento residencial

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2025

Decreto-Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(25/03/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/10/2015 a 29/03/2025

Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

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Original

Versão 1

Em vigor de 01/09/1999 a 30/09/2015

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