Natureza e âmbito
Atribuições
Funções de polícia
Competências
Competência territorial
Dependência orgânica e coordenação
Designação e distintivos
Efectivos
O efectivo das polícias municipais é objecto de regulamentação por decreto-lei, tendo em conta as necessidades do serviço e a proporcionalidade entre o número de agentes e o de cidadãos eleitores inscritos na área do respectivo município.
Armamento e equipamento
Tutela administrativa
Criação
Fixação de competências
Transferências financeiras
O Governo adoptará as medidas legislativas necessárias à dotação dos municípios que possuam ou venham a possuir polícia municipal com os meios financeiros correspondentes às competências efectivamente exercidas.
Poderes de autoridade
Uniforme e identificação
No exercício efectivo das suas funções, o pessoal das polícias municipais tem de apresentar-se devidamente uniformizado e pessoalmente identificado.
Meios coercivos
Porte de arma
Recrutamento e formação
Estatuto
Regulamentação
O Governo procederá, no prazo de 90 dias, à regulamentação da presente lei.
Regime especial das Polícias Municipais de Lisboa e Porto
O regime das Polícias Municipais de Lisboa e Porto é objecto de regras especiais a aprovar em decreto-lei.
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.