Regime de queixa ao provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas
Queixa ao provedor de Justiça
Todos os cidadãos, nos termos da Constituição e da lei, podem apresentar queixa ao provedor de Justiça por acções ou omissões dos poderes públicos responsáveis pelas Forças Armadas de que tenha resultado, nomeadamente, violação dos seus direitos, liberdades e garantias ou prejuízo que os afecte.
Queixa por parte de militares ou de agentes militarizados das Forças Armadas
Matéria operacional ou classificada
Processo
Âmbito pessoal de aplicação
Intervenção do provedor de Justiça
Em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas, o Ministro da Defesa Nacional assegura todas as condições necessárias ao pleno exercício das competências e poderes do provedor de Justiça, podendo acordar com este os procedimentos que facilitem a recolha de elementos e informações referentes a forças, unidades, estabelecimentos, órgãos ou unidades militares.
Aprovada em 27 de Abril de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.