Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo
Objecto
É criado o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo (RNSE), integrado na Direcção-Geral do Orçamento.
Registo nacional dos serviços do Estado
O registo nacional dos serviços do Estado (RNSE) tem por função organizar e gerir o registo central dos serviços públicos do sector público administrativo, bem como divulgar publicamente todas as informações através de um sítio na Internet (sítio dos serviços do Estado), a criar pela Direcção-Geral do Orçamento.
Âmbito de aplicação
Dever de informação
Princípios relativos à divulgação de informação
Regulamentação
O Governo aprovará, no prazo de 90 dias, a legislação regulamentar da presente lei, segundo os critérios previstos no artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 9 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 10 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.