Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
Objeto
Objetivos da reorganização administrativa territorial autárquica
A reorganização administrativa territorial autárquica prossegue os seguintes objetivos:
Princípios
A reorganização administrativa territorial autárquica obedece aos seguintes princípios:
Níveis de enquadramento
Classificação de freguesias situadas em lugar urbano
Parâmetros de agregação
Flexibilidade da pronúncia da assembleia municipal
Orientações para a reorganização administrativa
As entidades que emitam pronúncia ou parecer sobre a reorganização administrativa do território das freguesias ao abrigo da presente lei consideram as seguintes orientações meramente indicativas:
Agregação de freguesias
Reforço de competências e recursos financeiros
Pronúncia da assembleia municipal
Prazo
A pronúncia da assembleia municipal deve ser entregue à Assembleia da República no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, acompanhada, quando emitidos, dos pareceres das assembleias de freguesia.
Unidade Técnica
Atividade da Unidade Técnica
Desconformidade da pronúncia
Fusão de municípios
Redefinição de circunscrições territoriais
Regiões Autónomas
Arredondamentos
O resultado da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º é calculado segundo as regras gerais do arredondamento.
Contagem dos prazos
A contagem dos prazos previstos na presente lei é feita nos termos previstos no Código de Processo Civil.
Norma revogatória
São revogadas a Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a Lei n.º 8/93, de 5 de março, e o artigo 33.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Classificação dos municípios por níveis
Municípios de nível 1
Almada.
Amadora.
Barreiro.
Cascais.
Funchal.
Gondomar.
Lisboa.
Loures.
Maia.
Matosinhos.
Moita.
Odivelas.
Oeiras.
Porto.
Seixal.
Sintra.
Valongo.
Vila nova de gaia.
Municípios de nível 2
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Albufeira.
Alcobaça.
Alenquer.
Amarante.
Anadia.
Angra do Heroísmo.
Aveiro.
Barcelos.
Braga.
Caldas da Rainha.
Câmara de Lobos.
Coimbra.
Entroncamento.
Espinho.
Esposende.
Estarreja.
Fafe.
Faro.
Felgueiras.
Figueira da Foz.
Guimarães.
Ílhavo.
Lagos.
Lamego.
Leiria.
Lourinhã.
Lousada.
Mafra.
Marco de Canaveses.
Marinha Grande.
Montemor-o-Velho.
Montijo.
Olhão.
Oliveira de Azeméis.
Ourém.
Ovar.
Paços de Ferreira.
Palmela.
Paredes.
Penafiel.
Peniche.
Ponta Delgada.
Ponte de Lima.
Portimão.
Póvoa de Varzim.
Ribeira Grande.
Santa Cruz.
Santa Maria da Feira.
Santo Tirso.
Santarém.
São João da Madeira.
Sesimbra.
Setúbal.
Tomar.
Torres Novas.
Torres Vedras.
Trofa.
Viana do Castelo.
Vila do Conde.
Vila Franca de Xira.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Real.
Vila Verde.
Viseu.
Vizela.
Municípios de nível 3
Abrantes.
Aguiar da Beira.
Alandroal.
Alcácer do Sal.
Alcanena.
Alcochete.
Alcoutim.
Alfândega da Fé.
Alijó.
Aljezur.
Aljustrel.
Almeida.
Almeirim.
Almodôvar.
Alpiarça.
Alter do Chão.
Alvaiázere.
Alvito.
Amares.
Ansião.
Arcos de Valdevez.
Arganil.
Armamar.
Arouca.
Arraiolos.
Arronches.
Arruda dos Vinhos.
Avis.
Azambuja.
Baião.
Barrancos.
Batalha.
Beja.
Belmonte.
Benavente.
Bombarral.
Borba.
Boticas.
Bragança.
Cabeceiras de Basto.
Cadaval.
Calheta.
Calheta (São Jorge).
Caminha.
Campo Maior.
Cantanhede.
Carrazeda de Ansiães.
Carregal do Sal.
Cartaxo.
Castanheira de Pera.
Castelo Branco.
Castelo de Paiva.
Castelo de Vide.
Castro Daire.
Castro Marim.
Castro Verde.
Celorico da Beira.
Celorico de Basto.
Chamusca.
Chaves.
Cinfães.
Condeixa-a-Nova.
Constância.
Coruche.
Corvo.
Covilhã.
Crato.
Cuba.
Elvas.
Estremoz.
Évora.
Ferreira do Alentejo.
Ferreira do Zêzere.
Figueira de Castelo Rodrigo.
Figueiró dos Vinhos.
Fornos de Algodres.
Freixo de Espada à Cinta.
Fronteira.
Fundão.
Gavião.
Góis.
Golegã.
Gouveia.
Grândola.
Guarda.
Horta.
Idanha-a-Nova.
Lagoa.
Lagoa (Açores).
Lajes das Flores.
Lajes do Pico.
Loulé.
Lousã.
Mação.
Macedo de Cavaleiros.
Machico.
Madalena.
Mangualde.
Manteigas.
Marvão.
Mealhada.
Meda.
Melgaço.
Mértola.
Mesão Frio.
Mira.
Miranda do Corvo.
Miranda do Douro.
Mirandela.
Mogadouro.
Moimenta da Beira.
Monção.
Monchique.
Mondim de Basto.
Monforte.
Montalegre.
Montemor-o-Novo.
Mora.
Mortágua.
Moura.
Mourão.
Murça.
Murtosa.
Nazaré.
Nelas.
Nisa.
Nordeste.
Óbidos.
Odemira.
Oleiros.
Oliveira de Frades.
Oliveira do Bairro.
Oliveira do Hospital.
Ourique.
Pampilhosa da Serra.
Paredes de Coura.
Pedrógão Grande.
Penacova.
Penalva do Castelo.
Penamacor.
Penedono.
Penela.
Peso da Régua.
Pinhel.
Pombal.
Ponta do Sol.
Ponte da Barca.
Ponte de Sor.
Portalegre.
Portel.
Porto de Mós.
Porto Moniz.
Porto Santo.
Póvoa de Lanhoso.
Povoação.
Proença-a-Nova.
Redondo.
Reguengos de Monsaraz.
Resende.
Ribeira Brava.
Ribeira de Pena.
Rio Maior.
Sabrosa.
Sabugal.
Salvaterra de Magos.
Santa Comba Dão.
Santa Cruz da Graciosa.
Santa Cruz das Flores.
Santa Marta de Penaguião.
Santana.
Santiago do Cacém.
São Brás de Alportel.
São João da Pesqueira.
São Pedro do Sul.
São Roque do Pico.
São Vicente.
Sardoal.
Sátão.
Seia.
Sernancelhe.
Serpa.
Sertã.
Sever do Vouga.
Silves.
Sines.
Sobral de Monte Agraço.
Soure.
Sousel.
Tábua.
Tabuaço.
Tarouca.
Tavira.
Terras de Bouro.
Tondela.
Torre de Moncorvo.
Trancoso.
Vagos.
Vale de Cambra.
Valença.
Valpaços.
Velas.
Vendas Novas.
Viana do Alentejo.
Vidigueira.
Vieira do Minho.
Vila da Praia da Vitória.
Vila de Rei.
Vila do Bispo.
Vila do Porto.
Vila Flor.
Vila Franca do Campo.
Vila Nova da Barquinha.
Vila Nova de Cerveira.
Vila Nova de Foz Coa.
Vila Nova de Paiva.
Vila Nova de Poiares.
Vila Pouca de Aguiar.
Vila Real de Santo António.
Vila Velha de Ródão.
Vila Viçosa.
Vimioso.
Vinhais.
Vouzela.
Lista de lugares urbanos por município
(ver documento original)