Saltar para o conteúdo principal

Artigo 138.º-B — Definições e disposições gerais relativas às reservas de fundos próprios

Vigente desde: 09/12/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Referências (17)

Referenciado por (33)