- 1 -A entidade gestora faculta aos participantes, quando solicitadas, todas as informações adequadas à efetiva compreensão do plano de pensões, bem como dos documentos referidos na alínea n) do artigo 156.º
- 2 -Os participantes têm ainda direito a receber a pedido, num prazo máximo de 30 dias, informação clara sobre os direitos adquiridos e sobre as eventuais consequências, para os seus direitos, da cessação do vínculo com o associado, designadamente:
- a)As condições de aquisição dos direitos adquiridos;
- b)As opções a que tenha direito em caso de cessação do vínculo com o associado nos termos dos artigos 32.º e 33.º;
- c)O valor das contribuições próprias ou dos direitos adquiridos ou, neste último caso, tratando-se de planos de benefício definido, uma avaliação desses direitos ou contribuições que tenha sido efetuada no prazo máximo de 12 meses antes da data do pedido;
- d)As condições que regem o tratamento futuro dos direitos adquiridos.
- 3 -Caso o contrato constitutivo ou de adesão coletiva permita o pagamento ao participante de um capital equivalente ao valor dos seus direitos adquiridos ou às contribuições próprias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º, a prestação da informação referida no número anterior é acompanhada de um documento escrito que indique que o participante deve considerar a possibilidade de receber aconselhamento sobre o investimento desse capital num plano de pensões.
- 4 -A pedido de um participante, de um beneficiário ou dos seus representantes, a entidade gestora de fundos de pensões presta as seguintes informações complementares:
- a)O relatório e as contas anuais referentes ao fundo de pensões que financia o seu plano de pensões específico;
- b)A política de investimento referida no artigo 57.º;
- c)Informações adicionais quanto aos pressupostos assumidos para elaborar as projeções referidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 158.º
Artigo 163.º — Informações complementares a prestar a pedido dos participantes e beneficiários
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020