Define e regula as honras do Panteão Nacional
Panteão Nacional
Honras do Panteão
Competência para concessão
Prazo de concessão
As honras do Panteão não podem ser concedidas antes do decurso do prazo de:
Norma revogatória
São revogados o Decreto de 26 de Setembro de 1836 e a Lei n.º 520, de 29 de Abril de 1916.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação.