Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro
Objecto de licenciamento
Dispensa de licenciamento municipal
Saneamento e apreciação liminar
Vistoria
Alteração ao uso fixado em alvará de licença de utilização
Contra-ordenações
Regime das notificações e comunicações
Art. 2.º Os artigos 1.º e 54.º, na nova redacção que lhes foi dada pelo artigo anterior, produzem efeitos reportados à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro.
Aprovada em 17 de Julho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 11 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Agosto de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.