Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência
Criação
É criado o Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência.
Objectivos e funções
O Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência tem os seguintes objectivos:
Composição
O Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência é constituído pelas seguintes entidades:
Conselho de administração
Participação no Observatório do Emprego
O Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência indicará um seu representante para o Observatório do Emprego.
Tutela
O Observatório funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros, que lhe deverá atribuir os meios físicos, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento e incluí-lo no respectivo orçamento.
Instalação
O Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência será instalado três meses após a entrada em vigor da presente lei.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a primeira lei do Orçamento subsequente à sua aprovação.
Aprovada em 4 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 29 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.