Alteração ao Orçamento do Estado para 1984
(Alteração ao Orçamento do Estado para 1984)
(Empréstimos)
Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei é fixado o limite de 269 milhões de contos para o montante de empréstimos, a prazo superior a 1 ano, referido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro.
(Empréstimos)
Fica o Governo autorizado a contrair empréstimos internos a prazo superior a 1 ano, a colocar junto do Banco de Portugal, até ao montante de 37 milhões de contos, para a realização de operações de crédito activas de prazo superior a 1 ano.
(Despesas)
Aprovada em 31 de Outubro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgado em 24 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.