Estatuto do Dador de Sangue
Objeto
A presente lei aprova o Estatuto do Dador de Sangue.
Princípios gerais
Dador de sangue
Dádiva de sangue
Deveres do dador de sangue
Direitos do dador de sangue
Ausência das atividades profissionais
Associações de dadores de sangue
Visitas a doentes internados
Regulamentação
A presente lei é regulamentada pelo Ministério da Saúde no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.