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Artigo 21.º(Remunerações dos Representantes da República nas Regiões Autónomas)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2005

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2005

Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/1985 a 14/10/2005

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