Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revoga o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938)
Objeto
A presente lei aprova o regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público.
Âmbito
Regime de inventário e classificação
Intervenções em arvoredo de interesse público
Contraordenações e processo
Registo do arvoredo de interesse público
Regiões Autónomas
A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo dos diplomas regionais que são objeto das necessárias adaptações.
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de fevereiro de 1938.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 24 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.