- 1 -O processo de atribuição generalizada do cartão de cidadão é concretizado ao longo de um ciclo plurianual, através da expansão progressiva dos serviços de recepção a todo o território nacional e às comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
- 2 -Enquanto não estiver concretizada a cobertura integral do território nacional pela rede de serviços de recepção referida no número anterior são aplicáveis as disposições estabelecidas na presente secção.
Artigo 53.º — Expansão progressiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/09/2021
Lei n.º 61/2021 - 1.ª Série(19/08/2021)
Original
Em vigor de 05/02/2007 a 17/09/2021