A conceção de produtos e serviços e as políticas de distribuição, bem como as tecnologias associadas, devem contribuir para a mitigação dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Artigo 12.º — Conceção e comercialização de produtos
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/2024
Referenciado por (4)
- Artigo 6.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 10/2024-R
- Artigo 5.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 10/2024-R
- Artigo 8.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 10/2024-R
- Artigo 36.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 10/2024-R