O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros deve promover um ambiente de controlo assente numa cultura institucional de elevado desempenho e no comprometimento ético de todos os colaboradores, assegurando que estes estão cientes do seu papel no sistema de controlo interno e da relevância da execução de controlos internos adequados.
Artigo 54.º — Ambiente de controlo interno
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