A função atuarial deve avaliar a consistência dos dados internos e externos utilizados no cálculo das provisões técnicas face às normas de qualidade dos dados previstos no artigo 103.º do RJASR e na secção 2 do capítulo III do título I do Regulamento Delegado e, sempre que relevante, emitir recomendações relativamente aos procedimentos internos a adotar para melhorar a qualidade dos dados.
Artigo 67.º — Avaliação da qualidade dos dados
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022