- 1 -O órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve assegurar que é determinado e documentado se a função ou atividade subcontratada é uma função ou atividade fundamental ou importante, na medida em que a mesma seja essencial ao funcionamento da empresa e, sem essa função ou atividade, a empresa fique impossibilitada de:
- a)Cumprir, em permanência, as condições de acesso à atividade seguradora ou resseguradora;
- b)Cumprir, em permanência, o quadro regulatório aplicável em caso de incumprimento por parte do prestador de serviços;
- c)Assegurar a estabilidade, continuidade e qualidade dos serviços prestados aos tomadores de seguros, segurados e beneficiários.
- 2 -Na informação prévia a enviar à ASF a que se refere o n.º 3 do artigo 78.º do RJASR, o órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros deve incluir os seguintes elementos:
- a)Uma breve descrição do âmbito da subcontratação e das razões para a mesma;
- b)Uma breve descrição da função ou atividade a subcontratar e das razões pelas quais a mesma é considerada fundamental ou importante;
- c)A data da avaliação mais recente do caráter essencial ou da importância da função ou atividade subcontratada;
- d)Uma breve descrição dos resultados da avaliação do risco efetuada relativamente à função ou atividade subcontratada, tendo em conta os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 78.º do RJASR;
- e)A identificação do prestador de serviços, incluindo o número de registo da sociedade, o identificador de entidade jurídica, caso exista, a sede social e outras informações de contacto pertinentes, bem como o nome da empresa-mãe, caso aplicável;
- f)A indicação de que o prestador de serviços pertence ao mesmo grupo da empresa de seguros ou de resseguros, caso aplicável;
- g)Uma breve descrição dos resultados do cumprimento do dever de diligência em relação ao prestador de serviços, tendo, particularmente, em consideração o disposto nas alíneas a), b) e f) do n.º 3 e nas alíneas a), c) e d) do n.º 5 do artigo 274.º do Regulamento Delegado;
- h)Uma declaração de conformidade do acordo de subcontratação com o disposto na alínea c) do n.º 3 e com o n.º 4 do artigo 274.º do Regulamento Delegado;
- i)A indicação se a função ou atividade subcontratada irá ser objeto de subcontratação pelo prestador de serviços;
- j)A data prevista para a celebração do acordo de subcontratação e a data do termo ou da renovação do mesmo, bem como os períodos de pré-aviso aplicáveis ao prestador de serviços e à empresa de seguros ou de resseguros;
- k)As condições em que as partes podem proceder à cessação do acordo de subcontratação;
- l)A lei aplicável que rege o acordo de subcontratação;
- m)No caso de subcontratação intragrupo, uma descrição da avaliação a que se refere a alínea a) do artigo 76.º
- 3 -Quando a subcontratação for relativa a uma função-chave, a informação prévia referida no número anterior deve ainda incluir a identificação do responsável interno pela função-chave subcontratada, bem como da pessoa responsável, da parte do prestador de serviços, pela função-chave subcontratada.
- 4 -Caso a notificação se refira a um acontecimento significativo posterior que afete a função ou atividade subcontratada, a mesma deve incluir uma descrição do acontecimento significativo e do respetivo impacto no perfil de risco da empresa e uma atualização dos elementos de informação previstos no número anterior.
- 5 -Caso a ocorrência do acontecimento significativo posterior implique a cessação do acordo de subcontratação, a notificação deve incluir ainda a razão para tal e quais as consequências para o exercício da função ou atividade subcontratada.
Artigo 71.º — Funções e atividades operacionais fundamentais ou importantes
Vigente desde: 31/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Referências (5)
- N.º 3 do Artigo 78.º
- N.º 2 do Artigo 78.º
- N.º 5 do Artigo 274.º
- N.º 4 do Artigo 274.º
- Alínea a) do Artigo 76.º