- 1 -No prazo máximo de 10 dias úteis após a data da respetiva designação, a empresa de seguros ou entidade gestora comunica à ASF os dados de contacto do interlocutor designado nos termos do artigo 17.º
- 2 -Os dados de contacto do interlocutor incluem, para além da morada, o respetivo endereço de correio eletrónico.
- 3 -Quaisquer alterações que se verifiquem quanto aos elementos previstos nos números anteriores são comunicadas pela empresa de seguros ou entidade gestora à ASF no prazo máximo de 10 dias úteis após a data da respetiva ocorrência.
- 4 -As comunicações previstas nos números anteriores são realizadas através do Portal do Consumidor - Operadores.
Artigo 25.º — Reporte pontual relativo ao interlocutor
Vigente desde: 30/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022