Caso não seja possível apresentar o indicador de rendibilidades históricas nos termos do artigo anterior por inexistência de dados:
- a)Se existirem dados que permitam efetuar a apresentação do indicador de rendibilidades históricas para um período mínimo de um ano, deve o mesmo ser apresentado com os dados disponíveis nesses termos;
- b)Se não existirem dados suficientes para apresentar o indicador de rendibilidades históricas nos termos do disposto na alínea anterior, pode ser apresentada a taxa de rendibilidade a um ano, desde que a mesma seja anualizada e que tenha por base o período de referência mínimo de seis meses;
- c)Se não for possível apresentar o indicador de rendibilidades históricas nos termos da alínea anterior, deve ser indicada, em sua substituição, uma nota a referir que os dados históricos, atendendo à data de constituição do fundo de pensões, são insuficientes para calcular a rendibilidade histórica.