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Artigo 45.ºPrédios urbanos objecto de reabilitação

AlteradoVersão 11Vigente desde: 28/06/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 11Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2022

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

Alterado

Versão 10

Em vigor de 01/01/2018 a 27/06/2022

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

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Versão 9

Em vigor de 18/01/2015 a 31/12/2017

Lei n.º 82-D/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

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Versão 8

Em vigor de 01/07/2008 a 17/01/2015

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

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Alterado

Versão 7

Em vigor de 01/01/2004 a 30/06/2008

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)

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Alterado

Versão 6

Em vigor de 01/01/2003 a 31/12/2003

Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série(30/12/2002)

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 08/07/2001 a 31/12/2002

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 28/12/1997 a 07/07/2001

Lei n.º 127-B/97 - 1.ª Série(20/12/1997)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 28/03/1996 a 27/12/1997

Lei n.º 10-B/96 - 1.ª Série(23/03/1996)

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Versão 2

Em vigor de 02/01/1991 a 27/03/1996

Lei n.º 65/90 - 1.ª Série(28/12/1990)

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Original

Versão 1

Em vigor de 01/07/1989 a 01/01/1991

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