É aprovada a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica, a qual é publicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
É aprovada a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica, a qual é publicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Unidade de referência
Em caso de intervenção ocasional em acto ou diligência processuais, os honorários são atribuídos de forma individualizada pelo tribunal ao interveniente ocasional e deduzidos aos honorários devidos ao interveniente principal em função do tipo de processo.
É revogada a Portaria n.º 150/2002, de 19 de Fevereiro.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 1 de Setembro de 2004.
(a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro)
| UR = 28,00 € | ||
|---|---|---|
| Espécies | N.º UR | Valor |
| 1 - Processo civil | ||
| 1.1 - Ação declarativa | ||
| 1.1.1 - Juízo central cível | 58 | 1 624,00 € |
| 1.1.2 - Juízo local cível | ||
| 1.1.2.1 - Processo comum | 22 | 616,00 € |
| 1.1.2.2 - Processo especial | 18 | 504,00 € |
| 1.2 - Ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias | 7 | 196,00 € |
| 1.3 - Ação executiva | ||
| 1.3.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação | 8 | 224,00 € |
| 1.3.2 - Sem dedução de oposição | 5 | 140,00 € |
| 2 - Processo de trabalho | ||
| 2.1 - Ação declarativa | ||
| 2.1.1 - Processo comum | 21 | 588,00 € |
| 2.1.2 - Processo especial | 23 | 644,00 € |
| 2.2 - Ação executiva | ||
| 2.2.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação | 8 | 224,00 € |
| 2.2.2 - Sem dedução de oposição | 5 | 140,00 € |
| 3 - Processo penal | ||
| 3.1 - Processo penal comum e especial | ||
| 3.1.1 - Juízo central criminal | 18 | 504,00 € |
| 3.1.2 - Juízo local criminal | 12 | 336,00 € |
| 3.1.3 - Juízo de pequena instância criminal e processos sumários, sumaríssimos e abreviados tramitados no juízo local criminal | 9 | 252,00 € |
| 3.2 - Inquérito (quando o processo termina nesta fase) | 5 | 140,00 € |
| 3.3 - Instrução (quando o processo termina nesta fase) | 8 | 224,00 € |
| 3.4 - Pedido/contestação de indemnização civil | 5 | 140,00 € |
| 3.5 - Execução de pedido de indemnização civil | ||
| 3.5.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação | 8 | 224,00 € |
| 3.5.2 - Sem dedução de oposição | 5 | 140,00 € |
| 4 - Processos de família e menores | ||
| 4.1 - Processos relativos ao estado civil das pessoas e família | ||
| 4.1.1 - Com audiência de julgamento | 22 | 616,00 € |
| 4.1.2 - Sem audiência de julgamento | 10 | 280,00 € |
| 4.2 - Processos relativos a menores e filhos maiores | ||
| 4.2.1 - Com audiência de julgamento | 22 | 616,00 € |
| 4.2.2 - Sem audiência de julgamento | 11 | 308,00 € |
| 4.2.3 - Incidentes | 10 | 280,00 € |
| 4.3 - Processos em matéria tutelar educativa e de proteção | ||
| 4.3.1 - Com audiência de julgamento | 22 | 616,00 € |
| 4.3.2 - Sem audiência de julgamento | 11 | 308,00 € |
| 4.2.3 - Incidentes | 10 | 280,00 € |
| 5 - Comércio | ||
| 5.1 - Processos de insolvência (já inclui a exoneração do passivo restante, incidentes, apensos e verificação ulterior de créditos quando representa o devedor) | 15 | 420,00 € |
| 5.1.1 - Incidente de qualificação da insolvência | 5 | 140,00 € |
| 5.1.2 - Apensos declarativos | 12 | 336,00 € |
| 5.2 - Processos especiais de revitalização | 18 | 504,00 € |
| 5.3 - Outros processos especiais | 10 | 280,00 € |
| 6 - Tribunais de competência territorial alargada | ||
| 6.1 - Tribunal da propriedade intelectual | ||
| 6.1.1 - Ações declarativas no âmbito do direito autoral, direitos conexos e direitos de propriedade industrial e demais ações da sua competência | 58 | 1 624,00 € |
| 6.1.2 - Ação executiva | ||
| 6.1.2.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação | 8 | 224,00 € |
| 6.1.2.2 - Sem dedução de oposição | 5 | 140,00 € |
| 6.2 - Tribunal da concorrência, regulação e supervisão | ||
| 6.2.1 - Ações declarativas no âmbito do regime jurídico da concorrência e de indemnização pela sua infração | 58 | 1 624,00 € |
| 6.2.2 - Ações executivas | ||
| 6.2.2.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação | 8 | 224,00 € |
| 6.2.2.2 - Sem dedução de oposição | 5 | 140,00 € |
| 6.3 - Tribunal marítimo | ||
| 6.3.1 - Ações declarativas | 58 | 1 624,00 € |
| 6.3.2 - Ações executivas | ||
| 6.3.2.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação | 8 | 224,00 € |
| 6.3.2.2 - Sem dedução de oposição | 5 | 140,00 € |
| 6.4 - Tribunal de execução das penas | ||
| 6.4.1 - Processos no âmbito do Código de Execução de Penas em que seja legalmente obrigatória ou judicialmente determinada a assistência de advogado | 8 | 224,00 € |
| 7 - Tribunais administrativos e fiscais | ||
| 7.1 - Administrativo | ||
| 7.1.1 - Ação administrativa | 30 | 840,00 € |
| 7.1.2 - Ação administrativa urgente | 32 | 896,00 € |
| 7.1.3 - Ação executiva | 26 | 728,00 € |
| 7.2 - Tributário | ||
| 7.2.1 - Impugnação judicial, intimação para um comportamento e ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária | 30 | 840,00 € |
| 7.2.2 - Contencioso da execução fiscal | 15 | 420,00 € |
| 8 - Outros processos principais, cautelares e incidentes | ||
| 8.1 - Processos de intimação | 10 | 280,00 € |
| 8.1.1 - Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões | 5 | 140,00 € |
| 8.1.2 - Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias | 10 | 280,00 € |
| 8.2 - Procedimentos cautelares | 16 | 448,00 € |
| 8.3 - Impugnação das providências cautelares adotadas pela administração tributária | 10 | 280,00 € |
| 8.4 - Impugnação judicial dos atos de apreensão de bens praticados pela administração tributária, meios processuais acessórios, processos da competência do Ministério Público previstos no Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro | 10 | 280,00 € |
| 8.5 - Processos no âmbito da lei de saúde mental | 10 | 280,00 € |
| 8.6 - Incidentes processuais legalmente previstos em que o advogado tenha intervenção | 10 | 280,00 € |
| 9 - Contraordenações | ||
| 9.1 - Junto de entidades administrativas | 13 | 364,00 € |
| 9.2 - Impugnação das decisões de autoridades administrativas | 13 | 364,00 € |
| 10 - Balcões | ||
| 10.1 - Balcão Nacional de Injunções | ||
| 10.1.1 - Injunção sem oposição | 3 | 84,00 € |
| 10.2 - Balcão Nacional do Arrendamento | ||
| 10.2.1 - Fase injuntiva | 3 | 84,00 € |
| 10.2.2 - Fase judicial | 10 | 280,00 € |
| 10.2.3 - Fase executiva | ||
| 10.2.3.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação | 8 | 224,00 € |
| 10.2.3.2 - Sem dedução de oposição | 5 | 140,00 € |
| 11 - Recursos | ||
| 11.1 - Ordinários | ||
| 11.1.1 - Da matéria de facto | 10 | 280,00 € |
| 11.1.2 - Da matéria de direito | 9 | 252,00 € |
| 11.1.3 - Da matéria de facto e de direito | 14 | 392,00 € |
| 11.2 - Extraordinários | 9 | 252,00 € |
| 11.3 - Reclamação para a conferência, reclamações contra o indeferimento, não admissão ou retenção do recurso, quando procedentes | 8 | 224,00 € |
| 11.4 - Recurso para o Tribunal Constitucional | 10 | 280,00 € |
| 12 - Outras intervenções de patrono ou defensor oficioso | ||
| 12.1 - Julgados de paz e arbitragem | 10 | 280,00 € |
| 12.2 - Conservatórias | ||
| 12.2.1 - Registo Civil - processos de jurisdição voluntária - Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro | 10 | 280,00 € |
| 12.2.1.1 - Intervenção do tribunal judicial | 5 | 140,00 € |
| 12.2.1.2 - Processos no âmbito dos artigos 274.º-A e 274.º-B do Código de Registo Civil | 8 | 224,00 € |
| 12.2.2 - Registo predial - processo de justificação judicial | 10 | 280,00 € |
| 12.2.2.1 - Intervenção do tribunal judicial | 5 | 140,00 € |
| 12.2.3 - Registo comercial - processo especial de retificação | 10 | 280,00 € |
| 12.2.3.1 - Impugnação judicial | 5 | 140,00 € |
| 12.3 - Notários | 0,00 € | |
| 12.3.1 - Inventário | 15 | 420,00 € |
| 12.3.2 - Recursos interpostos de decisões do notário | 5 | 140,00 € |
| 12.4 - Recursos hierárquicos necessários | 8 | 224,00 € |
| 13 - Pela consulta jurídica para apreciação liminar da existência de fundamento legal da pretensão | 48,00 € | |
| 14 - Intervenção ocasional em ato ou diligência isolada do processo, designadamente em diligências deprecadas | 4 | 112,00 € |
| 15 - Assistência a arguido preso ou junto de entidades policiais | 5 | 140,00 € |
| 16 - Quando exista limitação da liberdade de movimento do beneficiário de apoio judiciário, por cada deslocação do patrono/defensor para conferência com o patrocinado, designadamente a estabelecimento prisional, hospital, centro educativo ou de acolhimento, com um máximo de três deslocações | 4 | 112,00 € |
| 17 - Por cada presença, período da manhã ou da tarde, no âmbito das escalas de urgência, desde que não tenha sido efetuada qualquer diligência | 4 | 112,00 € |
| 18 - Pela superação do litígio por transação no âmbito da consulta jurídica. | 5 | 140,00 € |
| 19 - Pela especial complexidade do processo reconhecida pelo tribunal | Artigo 5.º | |
| 20 - Audição dos sujeitos processuais, após o trânsito em julgado da decisão final, sempre que o profissional forense nomeado registe atividade processual. | 3 | 84,00 € |