Alteração à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 15.º e 19.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com a redacção resultante das Portarias n.os 457/2008, de 20 de Junho, e 1538/2008, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria regula os seguintes aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais nos tribunais de 1.ª instância:
- a)...
- b)...
- c)Designação de agente de execução que efectua a citação, de acordo com a alínea g) do n.º 1 e os n.os 7 e 8 do artigo 467.º do Código de Processo Civil;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)De acordo com o previsto no livro ii do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, distribuição de processos por meios electrónicos, prática de actos processuais por meios electrónicos por magistrados e funcionários judiciais e notificações e comunicações por transmissão electrónica de dados.
Artigo 2.º
[...]
O disposto na presente portaria aplica-se à tramitação electrónica:
- a)...
- b)...
- c)Dos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Nos processos em que intervenham no exercício das competências previstas nas alíneas a), d), e), g) e o) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Ministério Público e no livro ii do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, a apresentação de peças processuais e documentos pelos magistrados do Ministério Público é sempre efectuada por transmissão electrónica de dados.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A distribuição automática através do sistema informático não obsta a que se proceda a uma classificação manual prévia dos processos quando tal classificação não seja efectuada de forma automática.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -Os actos dos funcionários que se limitem a realizar uma notificação electrónica, proceder a uma comunicação interna ou a remeter o processo para o juiz, Ministério Público ou outra secretaria ou secção do mesmo tribunal são sempre praticados em suporte informático, através do sistema informático disponibilizado para o efeito.
- 2 -...