Objecto
A presente portaria visa regular os procedimentos necessários à aplicação do regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro.
Objecto
A presente portaria visa regular os procedimentos necessários à aplicação do regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro.
Meios de certificação
Períodos de certificação da incapacidade temporária
Articulação entre as entidades competentes da área da saúde e da área da segurança social
As entidades competentes da área da saúde e da área da segurança social devem articular as respetivas intervenções sempre que seja necessário, nomeadamente nas seguintes situações:
Familiares a cargo
Majoração do subsídio de doença
Dever de comunicação
As situações susceptíveis de determinarem a perda do direito à majoração são equiparadas às situações previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro.
Atribuição da prestação compensatória
A passagem do beneficiário à situação de pensionista, incluindo nos casos em que se verifique a atribuição de pensão provisória, não prejudica o reconhecimento do direito previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, em função dos direitos adquiridos na vigência do respectivo contrato de trabalho.
Norma transitória
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do n.º 2.º da presente portaria, o modelo de certificado de incapacidade temporária aprovado pelo despacho conjunto n.º 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999, mantém-se em vigor durante o prazo de 180 dias a contar da publicação do presente diploma.
Norma revogatória
São revogados o despacho n.º 94/SESS/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1990, o despacho n.º 46/SESS/91, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 17 de Maio de 1991, o despacho n.º 1961/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1998, o despacho conjunto n.º 381/99, e o despacho n.º 8834/99, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 2004.