Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., abreviadamente designado por IRN, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., abreviadamente designado por IRN, I. P.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 520/2007, de 30 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I. P.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico aos Serviços de Registo
Ao Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico aos Serviços de Registo, abreviadamente designado por DGATJ, compete:
Departamento de Recursos Humanos
Ao Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, compete:
Departamento Financeiro
Ao Departamento Financeiro, abreviadamente designado por DF, compete:
Departamento de Identificação Civil
Ao Departamento de Identificação Civil, abreviadamente designado por DIC, compete:
Departamento Patrimonial
Ao Departamento Patrimonial, abreviadamente designado por DP, compete:
Serviços de registo