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Artigo 7.ºInformação do operador da rede pública e de outras entidades sobre o pedido de sobre-equipamento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/08/2020
1 -A DGEG solicita ao operador de rede a que o centro eletroprodutor se encontra ligado que se pronuncie, no prazo de 22 dias úteis, sobre as condições técnicas de ligação à rede, remetendo-lhe cópia dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do ponto B do anexo I à presente portaria.
2 -Aplica-se ao sobre-equipamento, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 3.º
3 -A DGEG solicita a pronúncia, na mesma altura e no mesmo prazo do n.º 1, da Entidade Reguladora dos Serviços Elétricos (ERSE), podendo ainda solicitar o parecer de outras entidades, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.
4 -A consulta da ERSE prevista no número anterior é dispensada caso o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação do regime de remuneração geral à energia produzida pelo sobre-equipamento.
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2020

Portaria n.º 203/2020 - 1.ª Série(21/08/2020)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 31/01/2019 a 20/08/2020

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/09/2018 a 30/01/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/04/2015 a 02/09/2018

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