Objeto
1 -A presente portaria procede à definição do mecanismo de determinação do fator de agravamento incluído na tarifa transitória de venda a clientes finais de gás natural, previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, 15/2013, de 28 de janeiro, e 15/2015, de 30 de janeiro.
2 -A presente portaria procede ainda à definição do mecanismo referido no número anterior incluído na tarifa transitória de venda a clientes finais de eletricidade, previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro, e 13/2014, de 22 de janeiro, e 15/2015, de 30 de janeiro.