1 - O apoio financeiro a conceder aos estabelecimentos de educação especial referidos na alínea a) do n.º 1.º da presente portaria destina-se a:
a) Suportar os encargos com os vencimentos do pessoal docente;
b) Conceder, mensalmente, subsídios para os encargos com os vencimentos do pessoal previsto nas alíneas b) e c) do n.º 6.º;
c) Conceder um subsídio de 5250$00 por aluno, durante 11 meses, destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos;
d) Atribuir subsídios de alimentação, de transporte e para material didáctico e escolar, no âmbito da acção social escolar.
2 - A concessão de subsídios destinados aos encargos com os vencimentos, com exclusão dos encargos sociais, de psicólogos, terapeutas e pessoal auxiliar pedagógico de educação especial obedece aos parâmetros seguintes:
a) Um psicólogo por estabelecimento, que, nos casos de estabelecimentos de educação especial com lotação inferior a 80 alunos, deverá completar, proporcionalmente, o seu horário com serviço prestado à equipa de educação especial mais próxima mediante o horário que, no início do ano, enviará para a respectiva direcção regional de educação;
b) Terapeutas em número correspondente ao quociente, arredondado por excesso, da divisão do número de alunos por 20;
c) Pessoal auxiliar pedagógico de educação especial em número correspondente ao quociente, arredondado por excesso, da divisão do número de alunos por 10, excepto no caso em que o número de alunos totalmente dependentes seja igual ou superior a 5, em que o quociente é de 1 para 5.
3 - O apoio financeiro a conceder mensalmente às instituições de educação especial em função dos projectos decorrentes das alíneas b) e c) do n.º 1 destina-se a suportar os encargos com pessoal técnico e auxiliar, dependendo os seus valores da análise das situações propostas pelo Departamento da Educação Básica.
4 - As instituições de educação especial que pela primeira vez pretendam beneficiar das modalidades de apoio previstas na presente portaria devem apresentar, até 31 de Janeiro de cada ano, a sua candidatura no Departamento da Educação Básica.
5 - O apoio financeiro é atribuído pelo Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, excepto no que respeita aos encargos com os vencimentos do pessoal docente.