Objeto
A presente portaria disciplina as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) que sejam titularidade do Estado e se encontrem sob a sua gestão, bem como pela disponibilização concreta e efetiva de quaisquer outros bens e serviços aos particulares, nomeadamente pela utilização de equipamentos coletivos cuja gestão esteja também a seu cargo e, ainda, por serviços de formação e informação, de transporte e acompanhamento, a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para os efeitos do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro.