1 - A personalização e a emissão dos certificados de registo de cidadão da União, previstos no artigo 1.º da presente portaria, são assegurados, em parceria, pelos municípios e pela AIMA, I. P.
2 - A AIMA, I. P., assegura a criação e gestão do sistema de informação e de serviços de rede indispensáveis para o registo, transmissão eletrónica e faturação dos atos praticados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, incluindo a produção das aplicações informáticas, a definição das especificações dos equipamentos a utilizar e o apoio à resolução de problemas técnicos.
3 - A recolha de dados pessoais, a concessão e a entrega aos respetivos titulares dos certificados de residência permanente de cidadão da União e dos cartões de residência de familiar de cidadão da União, nacional de Estado terceiro, a que se referem, respetivamente, as alíneas a) e b) do artigo 2.º da presente portaria, competem à AIMA, I. P.
4 - A emissão, incluindo a produção e personalização dos certificados de residência permanente de cidadão da União e dos cartões de residência de familiar de cidadão da União, nacional de Estado terceiro, compete exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM)