1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são elegíveis como representantes da categoria respectiva todos os militares da GNR com capacidade eleitoral activa.
2 - Não podem ser eleitos como representantes os militares que se encontrem nas seguintes situações:
a) Que, por inerência de funções, sejam membros dos Conselhos;
b) Na situação de activo, quando em qualquer das seguintes situações:
i) Em comissão especial;
ii) Em ausência ilegítima de serviço;
iii) Colocados nas 3.ª e 4.ª classes de comportamento;
iv) De licença sem vencimento;
c) Na situação de reserva fora da efectividade de serviço;
d) Que tenham sido eleitos, consecutivamente, nos últimos dois mandatos.