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Versão histórica — texto em vigor a 19/05/2016.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 147/2016

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Sem texto consolidado para Artigo 8 em 19/05/2016

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Objeto e âmbito

1 -A presente portaria estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH).
2 -A presente portaria define ainda o processo de criação e revisão das RRH.

Redes de Referenciação Hospitalar

1 - As RRH a vigorar no SNS são as elencadas no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - A criação e a revisão das RRH são preparadas por peritos designados para o efeito por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, de acordo com a metodologia desenvolvida e divulgada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)
3 - As RRH do SNS são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, após validação das Administrações Regionais de Saúde, consulta pública e parecer da ACSS, I. P.
4 - As RRH do SNS que se encontrem em consulta pública, assim como as que tenham sido objeto de aprovação, estão disponíveis no portal do SNS.
5 - As RRH são revistas, a cada cinco anos, após a sua aprovação.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a adequação da oferta de serviços existentes às necessidades da população o justificar, as RRH podem ser objeto de revisão antes de decorridos cinco anos da sua aprovação.

Classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde

1 -Os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde classificam-se em grupos, de acordo com as respetivas especialidades desenvolvidas, a população abrangida, a capacidade de formação, a diferenciação dos recursos humanos, o modelo de financiamento, a classificação dos seus serviços de urgência e a complexidade da produção hospitalar.
2 -As especialidades são incluídas nos respetivos grupos de classificação das instituições hospitalares por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, após concluído o processo de aprovação de todas as RRH.
3 -A lista das instituições hospitalares do SNS por grupo e por Administração Regional de Saúde é publicada após a aprovação das RRH para todas as especialidades hospitalares.

Centros de Referência

No processo de elaboração e revisão, as RRH integram os Centros de Referência do SNS reconhecidos pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.

Referenciação

A referenciação de doentes entre instituições hospitalares do SNS, conforme a diferenciação técnica dos cuidados de saúde a realizar no âmbito de cada especialidade, decorre das regras estabelecidas para cada RRH.

Recursos humanos

O planeamento e a gestão de recursos humanos no SNS atende aos grupos de classificação e às RRH definidos nos termos da presente portaria.

Financiamento

O financiamento das instituições hospitalares do SNS, no âmbito dos contratos-programa que são negociados anualmente com as Administrações Regionais de Saúde, deve atender às RRH definidas nos termos da presente portaria, sem prejuízo do que se encontra estipulado nos contratos de gestão dos hospitais em regime de Parceria Público-Privada (PPP) e nos acordos de cooperação que regulam a devolução de hospitais pertencentes às Misericórdias no âmbito do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 82/2014, de 10 de abril, e 123-A/2014, de 19 de junho.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Anexo - Redes de Referenciação Hospitalar do SNS