Saltar para o conteúdo principal
Versão histórica — texto em vigor a 23/01/2020.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 15/2020

Ver no Diário da República

Objeto

A presente portaria fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção e comercialização de eletricidade sujeitos ao regime do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual.

Taxas devidas no âmbito dos procedimentos relativos à atividade de produção

1 -As taxas devidas pelos procedimentos administrativos relativos à atividade de produção de eletricidade, previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, são as definidas na tabela i constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
2 -As taxas devidas pelo registo prévio de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, previstas no n.º 7 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, são as definidas na tabela ii constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Taxas devidas no âmbito do registo da comercialização de eletricidade

A taxa devida pela apreciação do pedido de registo da atividade de comercialização de eletricidade e pela sua efetivação, prevista no n.º 11 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, está definida na tabela iii constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Pagamento e atualização das taxas

1 - As taxas são liquidadas nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º-B, todos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e devem ser pagas no prazo máximo de 10 dias após a receção da respetiva notificação de cobrança.
2 - A DGEG diligencia pela disponibilização de mecanismos que permitam o pagamento das taxas através de meios eletrónicos, utilizando preferencialmente a plataforma de pagamentos disponibilizada pela Interoperabilidade na Administração Pública (iAP).

Revogação

É revogada a Portaria n.º 83/2013, de 26 de fevereiro, no que respeita à aplicação da taxa devida pela apreciação do pedido de registo e da efetivação do registo da atividade de comercialização de eletricidade.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo - TABELA I