Objeto
1 -A presente portaria aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, nos termos constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e a respetiva conformação inicial, nos termos constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz igualmente parte integrante.
2 -A presente portaria procede à fixação das regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores.