Objeto
A presente portaria procede à regulamentação das disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível, estabelecendo:
a) O valor máximo de rendimentos para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais previsto no n.º 1 do artigo 12.º;
b) A ocupação mínima dos alojamentos, em função da dimensão dos agregados habitacionais, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º;
c) A informação e os elementos instrutórios a apresentar para registo da candidatura, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º;
d) O conteúdo do certificado de registo de candidatura previsto no n.º 5 do artigo 16.º