1 - O registo de candidaturas no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível é feito na respetiva plataforma eletrónica mediante a apresentação dos seguintes elementos:
a) Definição do âmbito da procura:
i) Finalidade de arrendamento pretendida, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio;
ii) Modalidade de alojamento pretendida, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio;
b) Identificação completa dos elementos do agregado habitacional e dos seus rendimentos, designadamente, pela apresentação das seguintes informações:
i) Identificação de todos os elementos do agregado habitacional, contendo para cada um deles o nome completo, a data de nascimento, o número e validade do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou da autorização de residência ou de permanência, o número de identificação fiscal (NIF) e o endereço de correio eletrónico adotado para efeito de comunicação no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível;
ii) Indicação dos membros do agregado habitacional que possuem a condição de candidatos, distinguindo entre estes os que adquirem essa condição nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio;
iii) Rendimentos de cada um dos candidatos relevantes para a determinação do rendimento anual do agregado habitacional, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio;
iv) Nos casos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio:
Quantia mensal fixa destinada ao pagamento da renda a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo;
Identificação do fiador, incluindo o nome completo, o número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e o NIF;
Quando a finalidade for «residência temporária de estudantes do ensino superior», concelho do domicílio fiscal dos candidatos à data da candidatura;
c) Documentos:
i) Nos casos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio:
Comprovativo de inscrição, vigente no ano da candidatura, como aluno no ensino secundário ou num ciclo de estudos conferente de grau ou diploma de ensino superior, ou como formando num curso de formação profissional de dupla certificação desenvolvido no âmbito do sistema nacional de qualificações;
Declaração de fiança em conformidade com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
ii) Documentos comprovativos dos rendimentos indicados na subalínea iii) da alínea anterior, designadamente:
No caso previsto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, o comprovativo da última declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares cuja liquidação se encontre disponível;
No caso previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, os documentos comprovativos dos rendimentos efetivamente auferidos no ano fiscal anterior à data de registo da candidatura;
No caso previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, declaração justificativa da modificação relevante na fonte de rendimento regular ali prevista, acompanhada dos documentos comprovativos dos rendimentos efetivamente auferidos desde a data de ocorrência dessa modificação.
2 - O modelo de formulário de inscrição é definido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).