1 - As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do Domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis», do Eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda - Gerês - Gestão do pastoreio em áreas de baldio», nos termos da tabela constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda - Gerês - Manutenção de socalcos», nos termos da tabela constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho - Nogueira - Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria», nos termos da tabela constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho - Nogueira - Manutenção de rotação de sequeiro cereal - pousio», nos termos da tabela constante do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa - Manutenção de rotação de sequeiro cereal - pousio», nos termos da tabela constante do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba - Manutenção de rotação de sequeiro cereal pousio/pastagens temporárias naturais», nos termos da tabela constante do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo - Manutenção de rotação de sequeiro cereal - pousio/pastagens temporárias naturais», nos termos da tabela constante do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão do Montado por resultados», nos termos da tabela constante do anexo viii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas - Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso», nos termos da tabela constante do anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante;
j) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas - Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso», nos termos da tabela constante do anexo x da presente portaria, da qual faz parte integrante;
k) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto - Superfície Agrícola - Proteção do Lobo-ibérico», nos termos da tabela constante do anexo xi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
l) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto - Superfície Agrícola - Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas», nos termos da tabela constante do anexo xii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
m) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto - Superfície Agrícola - Proteção da Águia-caçadeira», nos termos da tabela constante do anexo xiii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
n) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto - Silvoambientais - Manutenção de habitats do Lince-ibérico», nos termos da tabela constante do anexo xiv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
o) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto - Silvoambientais - Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres», nos termos da tabela constante do anexo xv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do Domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do Eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo-Sementeira direta», nos termos da tabela constante do anexo xvi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção da intervenção «Conservação do solo - Enrelvamento», nos termos da tabela constante do anexo xvii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo - Pastagens biodiversas», nos termos da tabela constante do anexo xviii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso eficiente da água», nos termos da tabela constante do anexo xix da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Montados e Lameiros - Montados», nos termos da tabela constante do anexo xx da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Montados e Lameiros - Manutenção de lameiros de alto valor natural», nos termos da tabela constante do anexo xxi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Culturas permanentes e paisagens tradicionais - Culturas permanentes tradicionais», nos termos da tabela constante do anexo xxii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Culturas permanentes e paisagens tradicionais - Douro Vinhateiro», nos termos da tabela constante do anexo xxiii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Mosaico Agroflorestal», nos termos da tabela constante do anexo xxiv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
j) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de raças autóctones», nos termos da tabela constante do anexo xxv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica - Conversão», nos termos da tabela constante do anexo xxvi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica - Manutenção», nos termos da tabela constante do anexo xxvii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção Integrada (PRODI) - Culturas agrícolas», nos termos da tabela constante do anexo xxviii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Maneio da pastagem permanente», nos termos da tabela constante do anexo xxix da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Promoção da fertilização orgânica», nos termos da tabela constante do anexo xxx da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», nos termos da tabela constante do anexo xxxi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Bem-estar animal», nos termos da tabela constante do anexo xxxii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso racional de antimicrobianos», nos termos da tabela constante do anexo xxxiii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Práticas promotoras da biodiversidade», nos termos da tabela constante do anexo xxxiv da presente portaria, da qual faz parte integrante.