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Versão histórica — texto em vigor a 28/06/2019.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 200/2019

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Objeto

A presente portaria estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE, e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.

Prazo para a declaração inicial

A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data de entrada em vigor da presente portaria deve ser efetuada, de forma faseada, nos termos seguintes:
a) Até 31 de outubro de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
b) Até 30 de novembro de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.

Consulta do RCBE

1 -As entidades obrigadas, nos termos definidos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, devem efetuar consultas ao RCBE após 31 de janeiro de 2020, exceto se às mesmas for disponibilizado, em momento anterior, o respetivo código de acesso.
2 -O disposto no número anterior aplica-se a todas as entidades sujeitas ao RCBE, ainda que constituídas após 1 de outubro de 2018.

Confirmação anual da informação

A confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo é dispensada em 2020, incluindo para as entidades cuja declaração foi efetuada em 2018, sem prejuízo da atualização da informação a que deva haver lugar.

Norma revogatória

São revogados os artigos 3.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.