1 - Aos trabalhadores com responsabilidade efectiva de caixa será atribuído um abono mensal para falhas de 1500$00.
2 - Sempre que os trabalhadores referidos no número anterior sejam substituídos no desempenho das respectivas funções, por período igual ou superior a 15 dias, o abono para falhas reverterá para o substituto na proporção do tempo de substituição.